Vistoria Técnica de Edificações e elaboração do LTVP - Laudo Técnico de Vistoria Predial, em cumprimento da Lei Complementar nº 126 de 26 de março de 2013, Decreto nº 37.426 de 11/07/2013, Lei Estadual nº 6400, de 05 de Março de 2013.
Responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo de cinco anos, verificando o estado de conservação e segurança do imóvel.
As vistorias deverão ser realizadas por profissionais legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverá elaborar um LTVP – Laudo Técnico de Vistoria Predial, com a devida emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA/RJ.
“Compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.” Código Civil Brasileiro Art. 1348
Decreto n° 37426 de 11/07/2013
Art. 7° As obras internas nas unidades do condomínio, que possam modificar a estrutura existente do prédio, deverão ser obrigatoriamente comunicadas ao responsável pelo prédio e realizadas com o acompanhamento de profissional técnico legalmente habilitado, arquiteto ou engenheiro, com o respectivo Registro de Responsabilidade Técnica – RTT ou Anotação d Responsabilidade Técnica – ART.
Para verificação da autenticidade da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, acessar o site do CREA/RJ.
DECRETO n.° 27.663, de 09 de março de 2007
Regulamenta a Lei n.° 3032, de 07 de Junho de 2000, quanto à obrigatoriedade por parte dos proprietários de imóveis com marquises da sua conservação e manutenção, e dá outras providências.
Pós-graduação Lato Sensu em Planejamento, Gestão e Controle de Obras Civis da Escola Politécnica da UFRJ.